Eu estudei um pouco sobre recentemente por causa de concurso público. Não era pra existir porque a Constituição declara explicitamente que ninguém será preso sem o trânsito em julgado da sentença (princípio da presunção da inocência). Ou seja, até todos os recursos (da 1ª pra 2ª instância, e da 2ª pros Tribunais Superiores) serem julgados, não se poderia manter o réu em prisão. O entedimento do STF e da jurisprudência desde 2016 era de que o réu poderia começar a cumprir pena se tivesse sido condenado em 2ª instância, mesmo ainda restando o recurso extraordinário pro STJ ou pro STF, porque o a