Do ponto de vista jurídico, o caso de publicação em Bolsonaro se baseia especialmente também no que está escrito no inciso II do artigo 189 do CPC; que a publicidade é plena, contanto que os atos processuais não se tratem de divórcio, dentre outros. Ou seja, sim, eles não poderiam ter feito isso. Lula é realmente diferente porque no ramo penal as exceções da publicidade plena são mais subjetivas, de teor mais discricionário. Ou seja, é realmente Moro que decide se tá tudo bem ou se não tá, e ele já falou que tá tudo bem, "a parte >íntegra Mas essa discussão das "torcidas políticas"